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A contratação de empréstimos pessoais, crédito com garantia ou empréstimos consignados é uma solução frequente para reorganizar finanças ou realizar projetos. Contudo, em razão da assimetria nas relações bancárias, não é raro que os contratos contenham taxas de juros remuneratórios discrepantes ou encargos abusivos que extrapolam os limites legais impostos pelo Banco Central do Brasil.
Compreender o funcionamento da revisão contratual de empréstimos permite ao consumidor identificar cobranças irregulares, buscar o recálculo do saldo devedor e requerer a devolução de valores pagos a mais.
A ação revisional de empréstimo é um mecanismo fundamentado no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas normas do Sistema Financeiro Nacional. O procedimento analisa as cláusulas do contrato bancário em busca de abusividades que onerem excessivamente o tomador do crédito.
O objetivo da revisão não é invalidar o financiamento, mas sim ajustar a dívida à realidade do mercado, garantindo a cobrança de taxas justas e a exclusão de serviços atrelados indevidamente.
As irregularidades mais frequentes identificadas em análises técnicas de crédito pessoal e consignado envolvem:
Juros Acima da Taxa Média de Mercado: Embora os bancos possuam liberdade de repactuação, a cobrança de taxas significativamente superiores à taxa média praticada pelo mercado para o mesmo período e modalidade (divulgada pelo Banco Central) configura abusividade contratual.
Venda Casada de Seguros e Títulos de Capitalização: A imposição do Seguro Prestamista ou contratação de títulos de capitalização como condição para liberação do crédito é vedada pelo art. 39, I do CDC.
Tarifas Administrativas sem Previsão Legal: Cobranças como Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) ou custos de prestação de serviços de terceiros sem a devida comprovação da efetiva prestação do serviço.
Refinanciamento Automático (RMC e RCC): No crédito consignado, a contratação equivocada da Reserva de Margem Cartão de Crédito (RMC) faz com que o consumidor pague apenas os juros mensais no desconto em folha, tornando a dívida perpétua.
Para avaliar a viabilidade de uma readequação contratual, atente-se aos seguintes sinais:
A dívida não reduz mesmo com os pagamentos em dia: Situação muito comum em cartões de crédito consignados e renegociações consecutivas.
Parcelas comprometem mais de 30% a 35% da renda mensal: Extrapolação da margem consignável legalmente permitida para aposentados, pensionistas e servidores públicos.
Divergência entre o Custo Efetivo Total (CET) e a taxa anunciada: Presença de encargos velados que elevam substancialmente o custo final do crédito.
A busca pelo reequilíbrio financeiro ocorre por meio de etapas estruturadas:
Análise e Cálculo Pericial: Realização de cálculo financeiro comparando a taxa do contrato com a taxa média divulgada pelo Banco Central na época da assinatura.
Mapeamento de Cobranças Indevidas: Levantamento de taxas e seguros incluídos sem expressa anuência ou prestação de serviço.
Atuação Técnica: Apresentação dos apontamentos e relatórios periciais via administrativa ou judicial para exigir a repactuação do saldo e a restituição do indébito.
Verificar a legalidade do seu contrato de empréstimo traz previsibilidade orçamentária e evita a perda indevida de patrimônio. Contar com a orientação de profissionais qualificados em Direito Bancário é o caminho recomendado para reestabelecer o equilíbrio contratual.
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