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A aquisição de um carro ou motocicleta por meio de financiamento (CDC – Crédito Direto ao Consumidor) é a escolha de milhões de brasileiros. No entanto, por trás da facilidade na aprovação do crédito e da entrega das chaves, muitos contratos escondem juros capitalizados acima da média de mercado e tarifas embutidas sem o consentimento ou conhecimento do consumidor.
Entender a fundo a composição do seu contrato de financiamento automotivo é essencial para identificar se você está pagando valores indevidos e como buscar o reequilíbrio financeiro da dívida.
A ação revisional de financiamento de veículos é uma medida judicial ou administrativa que busca analisar as cláusulas firmadas com a instituição financeira. A finalidade é adequar as taxas cobradas aos limites legais e às diretrizes estipuladas pelo Banco Central do Brasil e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A revisão não visa anular a compra do bem ou o contrato em si, mas sim expurgar abusividades, reduzindo o valor das parcelas mensais, o saldo devedor final ou gerando direito à restituição de valores pagos em excesso.
Os contratos de financiamento de veículos costumam apresentar irregularidades frequentes que encarecem substancialmente o custo final do bem:
Juros Abusivos (Acima da Média do Banco Central): Embora os bancos não tenham um teto fixo de juros, a jurisprudência do STJ consolida que taxas excessivamente superiores à média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma época e modalidade podem ser declaradas abusivas.
Venda Casada de Seguros: É comum encontrar a inclusão de “Seguro Proteção Financeira” ou “Seguro de Proteção de Avaria” de forma compulsória na parcela. A cobrança obrigatória atrelada ao financiamento sem opção de escolha pelo consumidor configura venda casada (art. 39, I do CDC).
Tarifa de Cadastro (TC) Repetida: A Tarifa de Cadastro só pode ser cobrada uma única vez, no início do relacionamento do cliente com a instituição. Se você já era cliente do banco, essa cobrança pode ser indevida.
Tarifa de Avaliação do Bem e Registro de Contrato: Estas taxas só são legítimas se o serviço de avaliação e o registro no DETRAN forem comprovadamente prestados. A cobrança automática e sem comprovação do serviço efetivo é passível de restituição.
Captação de Clientela (Comissão de Permanência / Tarifas de Terceiros): Repassar ao consumidor os custos de comissão pagos à concessionária ou loja de veículos para fechar o contrato é uma prática considerada ilegal.
Se você desconfia que o valor da sua parcela está acima do razoável, preste atenção aos seguintes pontos no seu contrato:
Custo Efetivo Total (CET) muito superior à taxa de juros nominal: Indica que há muitas tarifas e seguros embutidos no valor financiado.
Valor financiado maior do que o preço do veículo: Ocorre quando todas as taxas e seguros são somados ao valor principal e passam a render juros sobre juros.
Presença de cobranças genéricas: Nomes como “Serviços de Terceiros”, “Outras Despesas” ou “Tarifa de Inclusão de Gravame”.
O caminho para readequar o seu contrato segue etapas claras e fundamentadas:
Análise do Contrato e Cálculo Pericial: Avaliação técnica do contrato e do Custo Efetivo Total para comparar com a taxa média do Banco Central no mês da assinatura.
Identificação das Teses Reversionais: Mapeamento exato de quais tarifas e seguros podem ser contestados ou restituídos.
Atuação Técnica: Busca pela readequação dos valores perante a instituição financeira ou no Judiciário, com foco na redução da parcela e na recalculação do saldo devedor.
Pagar por tarifas indevidas ou juros discrepantes compromete diretamente o seu orçamento familiar. Uma análise detalhada por profissionais especializados em Direito Bancário é o caminho mais seguro para garantir que você pague apenas o que é justo pelo seu veículo.
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